Quando o empresário vê o dinheiro entrando na conta corrente tem a sensação de que o negócio está indo muito bem, e pode ser que esteja certo, porém o dinheiro que o cliente paga não deve ser, em hipótese nenhuma, confundido com o Lucro que será destinado aos sócios. Tal confusão é um dos principais motivos para problemas de solidez e de falência prematura do empreendimento.
Receita:
É o dinheiro arrecadado pela venda de um produto ou pela prestação de serviço, por outro lado o Lucro é a diferença positiva entre as Receitas e os Custos, Despesas e Impostos.
Quando vê o dinheiro pago pelo cliente entrando na conta muitos empresários tem a sensação de que o valor lhe pertence totalmente e a grande maioria chega a transferir este valor para sua conta pessoal, porém esquecem que este valor deve pagar além do próprio salário do sócio todas os insumos e despesas que foram utilizados em todo o processo da empresa desde a produção até a distribuição ao cliente final.
O cálculo do preço de venda (Receita):
Muito detalhado e minucioso necessita de um artigo especifico para este assunto, basicamente podemos dizer que no preço de venda estão inclusos: – Custos com insumos, custos de distribuição, despesas diretas e indiretas, salários dos sócios atuantes, impostos, taxas e principalmente o lucro da empresa.
Quando o sócio retira da empresa a maior parte da Receita sem a efetiva mensuração e controle do quanto pode ser retirado a título de lucro ele acaba desfalcando o caixa gerando assim um fluxo de caixa negativo. Tal situação do caixa negativo não faz sentido, no ponto de vida dos sócios, quando comparado com o Lucro Contábil que o balanço apresenta.
Apuração do Lucro do Exercício:
A contabilidade em posse dos números da empresa (Receitas, Custos, Despesas e Impostos) apura o Lucro do exercício, porém quando este lucro é comparado com o dinheiro em “Caixa” a disparidade é grande. No momento do confronto entre os lucros da empresa e as retiradas do sócio é que se tornar possível mensurar o porquê de haver lucro no exercício e não haver dinheiro em caixa, chegando à conclusão de que há uma diferença grande entre o lucro que deveria ter sido destinado aos sócios e o valor que efetivamente foi retirado pelo mesmo.
Aporte de Capital:
Uma vez que na constituição da sociedade os sócios fazem um aporte de capital para a manutenção das primeiras atividades da empresa as consequentes receitas são necessárias para a continuidade da operação. Na grande maioria dos casos o PME (Prazo médio de Recebimento) é muito maior do que o PMP (Prazo Médio de Pagamento) o que significa que o prazo que você dá ao seu cliente é, na grande maioria das vezes, muito maior do que o prazo que você tem para pagar seus fornecedores, é esta diferença que muitas vezes fazem com que a empresa “quebre” mesmo apresentando lucro.
Se no momento da entrada do dinheiro o sócio retira este valor como sendo lucro poderá não haver em um curto espaço de tempo dinheiro suficiente para pagar os fornecedores e os custos fixos da operação o que faz com que a atividade não consiga mais se sustentar com o capital próprio e o sócio tenha a sensação de que mais coloca dinheiro na empresa do que retira.
Precificação detalhada:
Uma dica é que a precificação seja feita, como dito anteriormente, de forma minuciosa e detalhada para que todos os custos da operação estejam inclusos no preço de venda, deve ser incluso principalmente o salário do sócio, pois este não pode viver somente da retirada de lucros.
Uma vez que o sócio em posse da informação de quanto é seu salário e retirando mensalmente somente esta parte que lhe cabe faz com o lucro contábil represente a realidade da empresa, garantindo a saúde do fluxo de caixa e mostrando periodicamente o quanto o sócio pode retirar da empresa como retirada de lucro de forma segura e sem risco de prejudicar o futuro da organização.
Prazo Médio de Retorno do Investimento:
No começo da atividade esta retirada adicional de lucro pode demorar em torno de 6 meses a 1 ano para acontecer, porém em empresas já consolidadas a retirada de lucro pode acontecer trimestralmente e até mensalmente dependendo do controle financeiro e gerencial do empreendimento.
Resumindo:
O Lucro é somente uma pequena parte da Receita que tem a finalidade de sustentar a operação total da empresa. É necessário que o empresário mantenha um saldo positivo de caixa suficiente para manter parte da operação da empresa, assim como também é fundamental que parte do Capital Social investido na empresa seja em dinheiro para que a sociedade tenha fluxo de caixa e folego para se sustentar e prosperar por muitos e muitos anos.
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Contabilidade + Financeiro + Gestão = Crescimento


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