CAEPF Cadastro das atividade econômica da Pessoa Física desobrigada de CNPJ
CAEPF Cadastro das atividade econômica da Pessoa Física foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1828/2018. O CAEPF tem por escopo a atividade econômica da pessoa física desobrigada da inscrição no CNPJ. O cadastro entrará em produção de forma facultativa para o contribuinte em 1º de outubro e de forma obrigatória em 2019. O CAEPF substituirá

