Já estamos em meados de outubro e para o Planejamento Tributário de 2019 é fundamental que as empresas comecem a analisar alguns números da empresa assim como saber o que foi pago de impostos em 2018 para planejar reduções para o ano de 2019.
Lucro Presumido:
A base de cálculo do IRPJ e da CSLL são calculados sobre uma porcentagem fixa das receitas do trimestre, 8% para comércios e 32% para serviços, ou seja, se você tem uma empresa de prestação de serviços o Governo presume que 32% da sua receita é seu lucro e portanto você irá pagar estes impostos sobre ela margem.
Outra particularidade do lucro presumido é que o PIS e a Cofins possuem alíquotas menores 3% para Cofins e 0,65%, para Pis, porém não permite crédito sobre os insumos da prestação de serviços.
Lucro Real:
A base de cálculo do IRPJ e da CSLL é o lucro líquido da empresa considerando valores a adicionar ou descontar conforme as compensações permitidas pela lei, ou seja, para calcular os impostos a empresa precisa saber efetivamente o seu lucro.
Além do mais no lucro real o PIS e a COFINS possui alíquotas maiores 7,6% para Cofins e 1,65% para Pis, porém neste regime as empresas podem tomar crédito sobre os insumos utilizados no produto ou na prestação de serviço.
Para quem é recomendado o Lucro Presumido:
- Possuem margem de lucro superiores à 8% para comércio e 32% para serviços;
- Quem não empregam muitos insumos em sua prestação de serviço;
- Que não possuem controle financeiro ou contábil em dia;
Para quem é recomendado o Lucro Real:
- Para empresas que a margem de lucro seja igual ou inferior a presunção do lucro presumido;
- Quem utiliza muitos insumos na produção ou na prestação de serviços;
- Possuem controle financeiro e contábil em dia;
Importante salientar que para alguns tipos de empresas o regime do Lucro Real não é uma opção e sim uma obrigatoriedade.
Uma análise mais completa e detalhada sobre a operação da empresa é uma super recomendação no momento do Planejamento Tributário e da escolha de regime a ser adotado.
Uma vez que o levantamento e análise destas informações podem demorar de 2 a 3 meses então agora é a hora certa de começar.
Existem uma série de situações e particularidades a serem observadas, porém, este tema é muito extensivo e complexo, sugerimos que procure o seu contador para já começarem juntos o planejamento tributário da sua empresa e assim analisar qual será a melhor decisão para todo o ano calendário.
Vale lembrar que esta opção pode ser feita até o mês de Março, onde deverá ser entregue a DCTF com a opção da empresa pelo regime escolhido e esta opção será seguida para todo o ano calendário.
Uma decisão imprudente ou não analisada de forma correta e detalhada pode fazer com que a empresa tenha perdas consideráveis com pagamento de impostos.

