A Dmed é uma obrigação acessória para empresas de serviços médicos de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Nesta declaração as empresas devem informar, principalmente, os valores recebidos de Pessoas Físicas.
Nota:
São consideradas operadoras de planos privados de assistência à saúde, as pessoas jurídicas de direito privado, as administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a operar planos privados de assistência à saúde.
Igualmente, são considerados como prestadores de serviços de saúde os serviços de:
- psicólogos
- fisioterapeutas,
- terapeutas ocupacionais,
- fonoaudiólogos,
- dentistas,
- hospitais,
- laboratórios,
- serviços radiológicos,
- serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e
- clínicas médicas de qualquer especialidade,
- bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde.
O que declarar:
A Dmed deverá conter as informações referentes aos recebimentos de Pessoa Física devendo a empresa apresentar as seguintes informações:
- nome completo e CPF do beneficiário do serviço;
- Valores recebidos de Pessoas Físicas, individualizados por responsável pelo pagamento;
As operadoras de planos de saúde deverão apresentar além das informações acima os valores reembolsados à Pessoa Física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.
Importante:
Se o beneficiário do serviço de saúde ou do dependente do plano privado de assistência à saúde não estiver inscrito no CPF, será necessário informar a data de nascimento. De acordo com a Receita Federal são obrigados a fazer o cadastro no CPF as crianças acima de 8 anos.
De acordo com o estipulado pela Receita Federal a Dmed deve ser apresentada pela empresa Matriz com a consolidação das informações de todas as filiais, de forma digital, através do aplicativo disponibilizado na internet, até as 23h59 do último dia útil de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referem as informações.
Estão dispensados:
- Empresas inativas, são consideras pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário;
- Ativas que não tenham prestados serviços para pessoa física durante o ano calendário;
- Que, tendo prestado os serviços para Clientes Pessoas Físicas, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.
Multa pela não entrega:
A não apresentação da Dmed no prazo, sujeitará a empresa, às multas previstas em lei, sendo:
- R$ 500,00 quando a empresa obrigada for optante pelo lucro presumido ou simples nacional;
- R$ 1.500,00 para as demais empresas;
- R$ 100,00 quando o prestador for autônomo, pessoa física;
É igualmente importante informar que a DMED esta obrigação está em vigor desde o ano de 2011, ano-calendário de 2010.
Apresentação sem complicação:
Uma gestão de empresas eficiente onde sócio tenha um sistema bem alimentado facilita no momento de apresentar estas e outras obrigações acessórias, desta forma, um consultório com boa gestão não tem porque se preocupar com estas informações, pois tudo estará compilado no sistema ao alcance do gestor. Veja os 5 pontos de atenção sobre a saúde financeira da sua empresa.
Procure seu contador e veja com ele se esta declaração já foi entregue, e solicite o relatório das informações que foram prestadas por ele, visto que, para se manter a par da situação fiscal da sua empresa é importante que o gestor tenha ciência das informações que estão sendo prestadas ao fisco pelo profissional de contabilidade.
Vale lembrar que:
A DMED é utilizada para o cruzamento com as informações que são fornecidas na DIRPF – Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, desta forma, é fundamental que as informações prestadas sejam fidedignas evitando, portanto, que seu cliente/paciente pessoa física caia na malha fina por desencontro de informações prestadas ao fisco.
Veja como sua empresa pode ser impactada por esta obrigação, envie um e-mail para contato@cognitioac.com.br e nossos consultores entrarão em contato.
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